Revólver Taurus TA é vendido abertamente no facebook
Sabemos que a internet é terra
fértil para venda de todo tipo de produto, mas ainda nos surpreendemos com uma
ou outra oferta que aparece.
Nesta segunda-feira(12),
encontrava-se à venda livremente no Marketplace do facebook nada mais nada menos
que um revólver Taurus usado e carregado Inox TA calibre 38 de cano longo refrigerado.
O revólver estava sendo oferecido pela bagatela de RS 3.000,00(três mil reais).
No mercado oficial, o preço da arma está em R$ 4.828,23.
O Anúncio não faz referência à
legalidade da posse, porte, compra, venda ou numeração da arma.
O vendedor seria de Olinda-PE,
cujo perfil tem o nome de Jose Silva, com José sem acento, e nas descrições o
revólver é caracterizado como “novo todo”. Há, ainda, uma foto clara de perfil, que pode
ou não ser realmente do suposto “vendedor”, por isso publicamos encoberta.
Em uma pesquisa realizada no
perfil do vendedor, há uma foto com a frase: “Lutar pelo certo, sair do errado,
viver o presente e esquecer o passado”. Já em outra publicação, ele mostra uma
foto-gravura com as expressões “Tudo 3”, na qual aparece o desenho de uma mão
com os dedos mostrando o número três. A foto e a expressão podem fazer
referência ao Primeiro Comando da Capital-PCC ou tudo três, referindo às três
letras iniciais da facção criminosa.
Em mais duas imagens distintas, o
perfil do usuário publicou, na primeira, uma tatuagem que supostamente seria
comum ao casal, nas quais contêm imagens de desenho animado do bebê Pernalonga,
sendo masculino para a dele(com três corações flutuando) e feminino para a
dela. Já na segunda, ele disponibiliza, inclusive, sua suposta localização para
facilitar[sic] o processo de compra e venda.
O curioso é que até a tarde desta
segunda-feira(12), o próprio facebook ainda não havia identificado nem excluído
a publicação, que configura-se claramente como um crime. Algumas fotos
publicamos, inclusive, com identificação de horário, já que foram feitas como
prints e servem para reforçar a veracidade da publicação. Além do que, em duas
situações distintas, a publicação foi compartilhada e curtida por outras
pessoas.
O QUE DIZ A LEI:
Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
De
acordo com o artigo 16 do Estatuto do Desarmamento, é crime possuir, deter,
portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda
que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou
ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem
autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar e a pena
prevê reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, além de multa.
A Lei
10826/03, conhecida como estatuto do desarmamento, dentre os crimes previstos,
estão a posse e o porte ilegal de armas de calibres de uso permitido e
restrito.
Na legislação anterior, Lei 9437/97, havia
várias condutas, tais como a posse, o porte, o disparo, o tráfico, que estavam
previstas como crimes.
Com a elaboração da nova Lei, 10826/03, a maioria dos crimes foram previstos em dispositivos distintos, persistindo somente o crime previsto no artigo 16, que dispõe em um mesmo dispositivo sobre as condutas de posse e porte ilegal de arma de fogo de calibre de uso restrito em desacordo com a determinação legal ou regulamentar.
É importante registrar que a Lei 10826/03, dispõe sobre os casos de legalidade sobre a posse ou porte de arma de fogo, desde que devidamente registrada: “ o registro de arma de fogo, com validade em todo território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência deste, desde que ele seja o titular ou responsável legal do estabelecimento ou empresa”.
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